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Nota Informativa 8/2011 - Contabilização da formação orientada por docentes das escolas públicas
por CFIEMO . - sexta-feira, 24 Junho 2011, 15:38
 

Por Despacho do Sr. SEAE de 15 de Junho:

"1. O pessoal docente que, enquanto formador sem qualquer contrapartida pecuniária, colabore com os Centros de Formação de Associação de Escolas em acções de formação contínua acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico de formação Contínua, tem direito a contabilizar créditos dessas acções, em número igual ao dos formandos.

2. No caso de o formador repetir a mesma acção, esta será contabilizada apenas uma vez.

3. O disposto no presente despacho tem carácter excepcional e aplica-se unicamente durante o ciclo de avaliação de desempenho de 2009/2011."

Ass) Alexandre Ventura - 15.06.11